Comunicado CMESO nº 01/2021
O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba (CMESO), comunica que desconhece a compra de livros realizada em 2020 que estão armazenados na Arena Multiuso de Sorocaba bem como o teor dos mesmos e acompanhará os desdobramentos deste caso. Porém, após tomar conhecimento sobre polêmicas nas redes sociais envolvendo a temática educação sexual nas escolas, vem a público manifestar-se com relação aos seguintes pontos:
1. O estado de São Paulo tem um caso de estupro de vulnerável a cada hora.
2. Entre os anos de 2011 e 2017 76,5% dos casos notificados de abuso sexual tinha como vítimas crianças e adolescentes, das quais 51,2% eram crianças com idade entre 01 e 05 anos e 42,9% com idade entre 06 e 09 anos. (Dados disponíveis no Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, de junho de 2018)
3. A violência sexual é cometida na maioria dos casos, na casa das vítimas, sendo que pais e padrastos representam 40% dos suspeitos. (Dados disponíveis no Relatório dos Direitos Humanos do Ministério de Estado, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de 2019).
A educação para sexualidade auxilia na prevenção de abusos e violências contra as crianças e adolescentes e é fundamental na formação do estudante, tanto no aspecto pessoal como social, e a escola deve contribuir para o desenvolvimento de pessoas saudáveis, logo, compreende-se que os conceitos relacionados a orientação sexual necessitam ir além da reprodução humana e perpassar por conhecimentos que possibilitem aos educandos desenvolver habilidades e valores éticos para fazer escolhas benéficas e respeitáveis sobre os relacionamentos, o sexo e a reprodução.
Em 1997, o Ministério da Educação lançou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). O Volume 10.2, dos temas transversais específicos para os anos iniciais do Ensino Fundamental, se refere à Orientação Sexual e trata a sexualidade como algo inerente à vida e à saúde, que se expressa desde cedo no ser humano, de diferentes formas em cada etapa da vida. Engloba o papel social do homem e da mulher, o respeito por si e pelo outro, as discriminações e os estereótipos atribuídos e vivenciados em seus relacionamentos.
O §9º do Art. 26 da Lei 9.394/1996 alterada pela 13.010/2014 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
dispõe que conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, observada a produção e distribuição de material didático adequado (BRASIL, 1996).
Em vigência em todo território nacional, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), trata o tema Diversidade de modo abrangente, destacando-o nas Competências Gerais para a Educação Básica:
8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.
9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza (BRASIL, 2017).
Ainda é possível identificar em caráter mais específico o trabalho disciplinar onde no componente curricular “Ciências da Natureza”, a habilidade “Selecionar argumentos que evidenciem as múltiplas dimensões da sexualidade humana (biológica, sociocultural, afetiva e ética)” é explicitada (BRASIL, 2017).
Especificamente no estado de São Paulo, onde existe base curricular própria regulamentada e que serve como referência à rede municipal de ensino de Sorocaba, encontramos a seguinte habilidade:
Reconhecer a sexualidade humana na sua integralidade, selecionando argumentos que evidenciem as dimensões biológicas, socioculturais, afetivas e éticas, valorizando e respeitando a diversidade de manifestações e expressões da identidade humana e compreendendo o preconceito e a discriminação como uma construção social.
O trabalho pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba trata este e outros temas sob a luz e a ótica de documentos normativos e orientadores, entre os quais destaca-se o Marco Referencial que constitui a sistematização dos referenciais filosóficos, sociais, psicológicos e educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Marco Referencial, no eixo 2 - A Constituição do Sujeito, destaca a necessidade de desenvolvimento de um trabalho pedagógico que considere a diversidade nas relações humanas, entre elas as relações de gênero e a sexualidade com destaque ao combate ao preconceito. Evidencia a escola enquanto lócus de fomento à garantia aos direitos humanos e à emancipação dos sujeitos e os desafios que se apresentam aos professores e professoras ao lidar com as diferenças sem transformá-las em desigualdades.
Louro (1997 apud SOROCABA, 2016) alerta que, antes de buscar respostas na leitura “das leis ou decretos que instalam e regulam as instituições” é necessário voltar-se para o cotidiano escolar, olhar atentamente para ele e questioná-lo, pois, [...] nosso olhar deve se voltar especialmente para as práticas cotidianas em que se envolvem todos os sujeitos. São, pois, as práticas rotineiras e comuns, os gestos e as palavras banalizados que precisam se tornar alvos de atenção renovada, de questionamento e, em especial, de desconfiança. As diferenças existem! Isso é inegável e, quando depara-se com a presença da diversidade (cor, gênero, orientação sexual, etnia, credo, etc) no ambiente escolar, elas se tornam evidentes. E entretanto, nem sempre questiona-se o processo histórico e social que torna as diferenças naturalizadas em diferenças hierarquizadas (onde esta/este vale mais/menos que aquela/aquele), uma ação que separa sujeitos que, embora iguais, tornam-se, de fato, diferentes. Nos direitos, nas leis, na liberdade de ser e estar e expressar-se... (SOROCABA, 2016)
Para a formação plena e integral do ser humano, sujeito histórico e de direitos, a educação sexual não pode se restringir apenas às questões biológicas e à temáticas preventivas como saúde sexual e reprodutiva, mas deve ir além e promover discussões que incluam os relacionamentos sociais, a cidadania, os direitos humanos, o respeito e a diversidade.
O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba repudia toda e qualquer arbitrariedade no tratamento de temas educacionais que não estejam embasados em análise técnica.
Sorocaba, 16 de janeiro de 2021.
Prof.ª Ana Claudia Joaquim de Barros
Presidenta do CMESO ... See MoreSee Less
Pauta:
1. Discussão e encaminhamentos referentes à Avaliação da aprendizagem e
progressão continuada ano letivo 2020.
2. Discussão e encaminhamentos referentes ao Ofício SEDU GS 1088/2020 –
referente ao Veto à Deliberação CMESO 08/2020 – que estabelece a desadesão
ao Programa Nacional da Escola Cívico Militar em Sorocaba / SP.
3. Discussão e encaminhamentos referentes ao Ofício SEDU GS 1088/2020 –
referente ao Veto à Deliberação CMESO 09/2020 – que rejeita a Política Nacional
de Alfabetização (PNA) Programa Tempo de Aprender ... See MoreSee Less
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